AS QUATRO MULHERES & OS ANTI-CORPOS DA DEMOCRACIA

O Presidente do MPLA, actualmente a navegar nos mares espanhóis, nunca como agora se deu conta de o tempo não ser fêmea… Melhor, não se reproduz, principalmente, quando ao longo da caminhada se cometem erros crassos. O tempo, fundamentalmente o político, corria, velozmente, para o “porto cardeal”: 2022 (-2017) e ante a truculência do timoneiro, despida de humildade, sabedoria, inteligência e espírito de conciliação ao longo dos cinco anos, foi de derrota em derrota até a derrota final: 240822!

Por William Tonet

A máquina informática da mercenária INDRA (empresa espanhola de gestão informática fraudulenta), sucumbiu ante a força do controlo popular do voto.

A CNE, “corrupta” e ideologicamente paga, sucumbiu na batota contabilística, fugindo ao escrutínio das actas-síntese, consagrando derrota à vitória do sonho do soberano-eleitor e vitória ao derrotado, nas urnas.

O Tribunal Constitucional, dirigido por um membro do bureau político do MPLA, impôs a lei da força, assassinando o processo eleitoral, mentindo sobre a inexistência de previsão legal para a publicação de dados das actas-síntese na internet, que provariam a fraude e a realidade da vitória nas urnas da UNITA. Ao defender, cegamente a CNE, sem sustentação legal, o TC violou, também, a al.ª c) e d), n.º 2, do art.º 18.º (Direito de informação e forma de acesso de dados) da Lei 21/21 de 21 de Setembro:

“O conhecimento da informação sobre os seus dados é feito mediante solicitação do próprio e pode ser obtido por:
c) Acesso através da internet;
d) Postos públicos, equipamentos técnicos ou dispositivos electrónicos de consulta especial e pontualmente criados para o efeito”.

Nas democracias republicanas, não publicar dados relevantes, com previsão legal é sinónimo de crime eleitoral, imprescritível e insusceptível de amnistia, por se tratar de dano irreparável.

Outrossim, o exercício do poder político deve ser exercido por quem obtenha legitimidade, mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, segundo o n.º 1 do art.º 4.º CRA (Constituição República de Angola).

No caso, o MPLA, João Lourenço e a CNE, ao não aceitarem a confrontação das actas-síntese, é uma demonstração de reconhecerem ser a UNITA aquela que tem legitimidade, obtida pelo voto livre, directo e democrático do eleitor soberano.

Mas tendo, João Lourenço tomado posse, como Presidente da República, sob o manto de um violento controlo do poder judicial e judiciário, bem como de um desfile militar intimidatório, seguindo-se a tomada da Assembleia Nacional, com uma maioria absoluta, não conferida nas urnas, tanto é que se recusam, até agora, em confrontar as actas e contabilizar, cada voto e a sua direcção.

A lógica arrogante enquadra-se na violação do n.º 2 do art.º 4.º da CRA: “são ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício do poder político com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes com a Constituição”.

São “meios violentos” a não publicação e confrontação dos dados contabilísticos, resultantes da vontade dos eleitores, expressos nas urnas, bem como a consagração de um vencedor, sem escrutínio democrático, transparente e imparcial.

Ora, num quadro onde existem fortes suspeições sobre quem foi o perdedor e o vencedor, das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022, a continuidade no poder deveria acautelar a não repetição dos erros e vícios do quinquénio anterior (1.º mandato), para, pelo menos, polir ou disfarçar a opacidade político-mental.

Finalmente, seria bom que o MPLA, a CNE e o Tribunal Constitucional pudessem aprender com o que se passa, actualmente no Brasil, onde a simples suspeição do presidente da República, Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral, abriu as suas portas para todos os agentes eleitorais poderem verificar as urnas e demais procedimentos do Tribunal, garante de um processo transparente e democrático.

AS QUATRO “MULHERES” DE JOÃO LOURENÇO

Apostar na linha de sucessão directa quatro mulheres com rosto e prática de perdedoras, pelo simples facto de serem femininas e, não ousarem, nem no sonho, uma alegada traição ao chefe, não lhe confere blindagem suprema.

É verdade, que em “prima facie” poderão: Luísa Damião, vice do MPLA; Esperança da Costa, vice-Presidente da República; Carolina Cerqueira, presidente da Assembleia Nacional; Laurinda Cardoso, presidente do Tribunal Constitucional, não ousar apunhalar quem as catapultou a tão elevado patamar. Mas terão força política e mobilizadora bastante para impedir que outros escancarem as suas trincheiras e atinjam a outra margem?

Nem sempre o jogo da submissão da mulher, vai a favor de quem as eleva, tal como o cágado ao topo da árvore. Ademais, nessa condição, são incapazes de fazer o milagre da reprodução do tempo, principalmente sendo este o último mandato, sem possibilidade de o prolongar, nem mesmo com xinguilamentos, por falta de maioria qualificada, na Assembleia Nacional.

Assim, as quatro “mulheres” do Presidente da República, só uma espécie das madres na igreja católica, prestam-se a todos os mandamentos da Bíblia, mas não têm assento no conchavo cardinalício, para eleição do Papa, pois elas, até hoje, não podem ascender ao mais alto cargo da hierarquia da Igreja Católica.

Neste segundo e último mandato à frente do MPLA e da Presidência da República, não deveria João Lourenço agir com métodos que possam configurar humilhação aos (antigos) camaradas de partido, com a obsessão de os relegar para segundo plano, catapultando, para lugares cimeiros, não o critério da competência, mas do género submisso.

A recondução da maioria dos ministros e governadores provinciais, responsáveis “ex-aequo” pela estrondosa derrota eleitoral do MPLA, pode ser vista, como uma clara demonstração da fragilidade, mas fundamentalmente, arrogância e falta de humildade de João Lourenço.

O pedido de suspensão de mandato de deputado de Fernando da Piedade Dias dos Santos e Bornito de Sousa podem indiciar a crispação no reino dos camaradas, catalogados como burros, espertos, preguiçosos, lúmpenes, nomes pejorativos e ofensivos a soberania mental de companheiros que se empanturram, todos na mesma gamela. A factura das ofensas e perseguições levaram JLO a pagar um preço elevado. A cúmplice covardia do silêncio, ante as ameaças da instauração de processos judiciais e cadeia se abrissem o bico, levou-os a retaliar nas urnas, começando, por o derrotar, inclusive, na mesa e assembleia de voto onde votou João Lourenço.

Hoje, na longitude espanhola, estafado, mental e fisicamente, conta as balas, a maioria dada nos próprios pés, por se ter julgado o “Rambo-político”, que poderia assassinar tudo, interna e todos, externamente.

Ledo engano.

Tendo a força do poder (assente nas armas dos exércitos), não tem o poder da força, daí a silenciosa e consciente demonstração, no 28 de Agosto de 2022, dos seus camaradas que o querem ver apeado do poder, para afastarem a raiva e ódio, dos ideais do MPLA, que tão maus resultados está a dar ao partido, podendo mesmo levá-lo à extinção, principalmente, tendo em conta as denúncias do mediático “Caso Lussaty”, em julgamento, onde os arguidos e testemunhas, pertencentes à Casa Militar da Presidência da República, acusam o MPLA de beneficiário dos milionários desvios financeiros do erário público, para corromper opositores e pagar despesas eleitorais, para se perpetuar no poder, num claro enriquecimento ilícito, de actuação semelhante às organizações criminosas.

O denunciado em audiências, foram e são mais um erro de JLO, pois os relatos e provas não prescrevem, pela amplitude dos crimes, que violam, quer a Constituição:

e) “utilização exclusiva de meios pacíficos na prossecução dos seus fins”(…);
h) “proibição de recebimento de contribuições de valor pecuniário e económico, provenientes de governos ou de instituições governamentais estrangeiros”;
i) “prestação de contas do uso de fundos públicos”, do n.º 2 do art.º 17.º (Partidos Políticos), bem como da Lei 22/10 de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos.

As alíneas e) e g) do n.º 4 do art.º 34.º (Extinção), são letais para a delapidação do erário público, para fins políticos e tendo João Lourenço assumido este ónus, nada obsta que o juiz decrete, a extinção do MPLA, com base no que diz a lei, na Alínea e): “o partido político receber, directa ou indirectamente, financiamentos proibidos nos termos da lei”; bem como a al.ª g) “se verifique que o seu fim real é ilícito ou contrário à moral ou ordem pública”.

Com base no atrás vertido, tem-se que o primeiro mandato, destapou as muitas debilidades mentais de um conclave que trilhou o litoral da decepção através de uma arrogância barroca, perseguição interna, que continua, além da falta de visão programática, principalmente, de quem se pedia e pede mais do que ser Presidente da República. Exige-se que seja um político, conciliador, humilde, visionário e reconciliador, diferente de um chefe de armas, cujo maior acervo sejam vitórias de Pirro, que dilaceram o país, económica, social e politicamente…

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